Gerir uma marca contempla um conjunto de atividades de investigação, estratégia, criação, design e gestão da marca, para coordenar as suas expressões e otimizar a sua eficácia e o seu valor económico e simbólico. É esta a função do Branding.
Mas o que é o Branding afinal? Antes de entender o conceito de branding, é necessário compreender o conceito de marca (brand).
A marca é o conjunto de características tangíveis e intangíveis, formada por manifestações visuais, auditivas, táteis ou gustativas de um produto/ serviço. É o que concede personalidade a uma empresa, produto ou serviço.
Do ponto de vista do produtor (da empresa), a marca representa a identidade da empresa, os seus valores, os seus produtos /serviços. Do ponto de vista do consumidor, a marca é uma perceção, resultante de experiências, impressões e sentimentos vividos em relação a determinada empresa, produto ou serviço.
A perceção dos valores da marca, por parte do consumidor, influenciam largamente a sua decisão de compra.
E o que é Branding?
O branding pode ser definido como trabalho de criação e/ou manutenção de uma marca junto do mercado e do seu público-alvo.
Tem como objetivo comunicar algo que atraia os consumidores e é formado por um conjunto de estratégias de design, marketing e posicionamento de mercado, para que uma marca transmita mais valor que outra sua concorrente.
Utilizando conceitos de branding podemos criar uma imagem forte e distintiva, capaz de transmitir segurança e confiança ao consumidor.
Papel do Branding:
A ALOHA pode ajudá-lo neste desafio, através dos serviços de consultoria e design gráfico/ comunicação que presta. Do que está à espera? Entre em contato connosco e deixe-nos ajudar.
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios de consumo:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa:
Tel.: 218 807 030
Email: juridico@centroarbitragemlisboa.pt ou director@centrodearbitragemlisboa.pt
Web: www.centroarbitragemlisboa.pt
Para atualizações e mais informações consulte o portal do consumidor em: www.consumidor.pt (ao abrigo do artigo 18.º da lei nº 144/2015, 8 de Setembro)